Vou de Meia

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REGULAMENTO DA CAMPANHA "GANHE SUA CARTEIRINHA DE 2025 INDICANDO AMIGOS"

REGULAMENTO DA CAMPANHA "GANHE SUA CARTEIRINHA DE 2025 INDICANDO AMIGOS"

Válido a partir de 22 de novembro de 2024

1. PROMOTORA DA CAMPANHA

Esta campanha é promovida pela empresa CAPITAL EDUCAÇÃO E GESTÃO EDU. ERELI, inscrita no CNPJ sob o nº 31.169.945/0001-65, detentora do aplicativo Vou de Meia, que oferece carteirinhas de estudante digitais para comprovação de meia-entrada, em conformidade com a Lei nº 12.933/2013 e o Decreto nº 8.537/2015.

2. OBJETIVO DA CAMPANHA

A campanha visa premiar clientes da Vou de Meia que já possuam a carteirinha de estudante 2024, oferecendo-lhes a possibilidade de obter a carteirinha de estudante 2025 gratuitamente mediante a indicação de três (3) amigos que realizem a compra da carteirinha através de um link exclusivo.

3. PERÍODO DA CAMPANHA

A campanha será válida a partir de 22 de novembro de 2024 e se encerrará em 31 de novembro de 2024, podendo o prazo ser prorrogado a critério da empresa.

4. REGRAS DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Elegibilidade

Poderão participar apenas usuários que possuam a carteirinha de estudante 2024 adquirida através do aplicativo Vou de Meia.

O participante deverá estar cadastrado no aplicativo Vou de Meia e realizar o login no formulário da página da campanha utilizando o mesmo e-mail e senha cadastrados.

4.2 Funcionamento

Após o login, o participante receberá um link exclusivo gerado pela Vou de Meia para compartilhar com seus amigos.

Cada amigo indicado deverá realizar a compra da carteirinha de estudante por meio do link exclusivo do participante.

A gratuidade da carteirinha de 2025 será garantida assim que três (3) amigos do participante finalizarem suas compras com sucesso.

4.3 Validade da Carteirinha de 2025

A carteirinha de estudante de 2025 será válida até março de 2026.

A liberação da carteirinha de 2025 está condicionada à comprovação de vínculo estudantil do participante, conforme previsto pela legislação brasileira da meia-entrada (Lei nº 12.933/2013 e Decreto nº 8.537/2015). Caso o participante não comprove vínculo estudantil, o benefício será invalidado.

4.4 Limitações

A campanha é limitada a uma (1) carteirinha gratuita por participante.

Indicações de amigos que já sejam clientes Vou de Meia não serão consideradas para a campanha.

Compras realizadas fora do link exclusivo do participante não serão contabilizadas.

5. ACOMPANHAMENTO DO PROGRESSO

Os participantes poderão acompanhar o status de suas indicações e o número de amigos que concluíram a compra diretamente na página da campanha, mediante login no sistema.

6. PREMIAÇÃO

6.1 Concessão do Prêmio

A liberação da carteirinha de estudante 2025 será realizada automaticamente no aplicativo móvel do Vou de Meia após a confirmação das três (3) compras elegíveis E após o dia 01/01/2025.

O participante receberá uma notificação por e-mail ou pelo aplicativo assim que a carteirinha for liberada para envio das documentações.

6.2 Comprovação de Vínculo Estudantil

Para garantir o benefício, o participante deverá enviar, por meio do aplicativo Vou de Meia, os documentos comprobatórios de vínculo estudantil, como declaração escolar, carteira de matrícula ou outros documentos aceitos pela legislação vigente.

A falta de comprovação de vínculo estudantil resultará na perda do benefício, independentemente das indicações realizadas.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

A empresa CAPITAL EDUCAÇÃO E GESTÃO EDU. ERELI reserva-se o direito de cancelar ou suspender a campanha a qualquer momento, mediante comunicação prévia.

Indicações fraudulentas ou tentativas de manipulação do sistema serão apuradas e resultarão na desclassificação do participante.

Este regulamento está disponível para consulta no site oficial da campanha através do link https://indicacao.voudemeia.com.br/indique-e-ganhe/regulamento.

Ao participar da campanha, o usuário declara estar de acordo com todos os termos deste regulamento.

VALIDADE GARANTIDA POR LEI

ICP BrasilPagamento Seguro Pagarme

O Vou de Meia é o aplicativo de portabilidade da Carteirinha emitida pela UCE, que segue os requisitos da Lei 12.933/13 e do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, aceita em todo o território nacional. Você pode conferir a validade do certificado digital fazendo a leitura do QR Code presente na sua carteirinha.